Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Secretario Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, nesta sexta-feira, dia 09, três farmácias irregulares no interior do Estado, sendo duas de manipulação em Sobral e uma comercial em Itapajé. Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições. No caso das farmácias de Sobral a ausência do profissional farmacêutico, por ocasião da manipulação, foi a causa da interdição, enquanto que a farmácia de Itapajé funcionava sem profissional farmacêutico responsável inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE). Eis a lista dos estabelecimentos autuados:
SOBRAL:
NOVA FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME (FORMULAR)
FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO MEDIACAL FARMA LTDA (ETHICALL)
ITAPAJÉ:
MARTINS E FARIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (FAMÁCIA POPULAR)
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização. Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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